No último artigo eu te mostrei como fazer uma petição inicial contra planos de saúde ou contra o Estado no que tange a questão da saúde.
Falei sobre a obediência aos preceitos do CPC, mais especificamente com relação aos requisitos contidos no artigo 282 do CPC.
Agora vou falar sobre a descrição dos fatos. A arte de contar história!
Deve-se fazer uma exposição dos fatos que são relevantes e que serão objeto de pedido, buscando informar de forma clara e lógica, como tudo ocorreu, apontando onde o direito foi ferido.
Tudo o que foi captado na entrevista e que for relevante para esclarecer a demanda deve ser informado, procurando dar ao magistrado uma visão de todo o quadro.
Entretanto, não é necessário se alongar em assuntos que não integrarão os pedidos, até porque uma petição inicial prolixa pode por água abaixo o seu pedido.
Junto com os fatos, devem ser apontados os fundamentos jurídicos, especialmente quando o pedido se basear em alguma legislação específica como o Estatuto do Idoso ou até mesmo o CDC.
Nunca é demais ressaltar a importância da lealdade processual e necessidade de utilização de uma linguagem escorreita e respeitosa, compatível com o decoro da advocacia e a sobriedade da atividade jurisdicional. Respeitando o artigo 156 do CPC, a petição deve ser redigida em vernáculo, ou seja, na língua corrente do país, evitando-se estrangeirismos e outros excessos. Até mesmo o latim, de uso muito comum entre os advogados, deve ser evitado, em excesso.
Detalhados os fatos e apontados os fundamentos, é o momento de fazer os pedidos.
Mas esse é um assunto que deixaremos para o próximo artigo.